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[ Notícia 7517 ]
18/09/2020
Serviço de táxi tem nova legislação em Rio das Ostras
O serviço prestado por taxistas é mais uma alternativa de transporte para a população e turistas. Por ser considerado por muitos como um tipo de condução mais confortável e mais segura, a Administração Municipal publicou, na Edição nº 1225 do Jornal Oficial, a Lei Nº 2365/2020, que define novos procedimentos para ter a permissão de prestação desse serviço.
Na Lei, está especificado que todos os veículos utilizados na exploração do serviço deverão ter, para cadastro novo ou troca de veículo, no máximo sete anos de fabricação, com toda documentação em dia, como: Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV), Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), seguro APP, Certificado de Taxímetro, Certificado de Segurança Veicular (CSV) - para veículos com GNV, Placa Vermelha do Município de Rio das Ostras ou Mercosul e ter no máximo 15 anos de fabricação para permanecerem operando.
Para se habilitar, os condutores deverão apresentar cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com observação de atividade remunerada e consulta de pontuação; cópia da Carteira de Identidade e CPF; Certidão Negativa de feitos criminais; duas fotos 3x4 com fundo branco; e cessão de direitos do veículo, por instrumento público, quando não estiver em nome do Permissionário.
É importante frisar que o motorista deverá, no exercício das atividades diárias, estar devidamente uniformizado com tênis ou sapato, camisa ou camiseta sem cor específica, com manga curta ou longa, calça ou bermuda preta ou jeans;
Os veículos utilizados no serviço estão autorizados a comercializar propaganda no vidro traseiro, desde que devidamente comunicado a Secretaria Municipal de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana-SECTRAN, e aplicar insulfilmes laterais nos termos da Legislação Federal.
Na caracterização do veículo será obrigatório utilizar uma faixa azul por toda a lateral do veículo de, no máximo de dez centímetros, com a inscrição do número do veículo acima do para-lama dianteiro, da palavra “táxi” e a descrição nominal do ponto com referência na porta traseira. Não são exigidas outras plotagens.
Os táxis só poderão começar o transporte de passageiros após vistoria realizada na Secretaria de Transportes Públicos. Além disso, os veículos ficarão sujeitos à vistoria anual e fiscalizações diárias pela administração Municipal na sede da Secretaria ou nas vias públicas.
Para mais detalhes, a lei está disponível, na íntegra, no endereço eletrônico: https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2020/09/1225.pdf .
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