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[ Notícia 7521 ]
18/09/2020
Rio das Ostras cria Lei que trata de serviços de transporte feito por motocicletas
Com o crescente número de motocicletas realizando o serviço de entrega na Cidade, a Administração Municipal criou uma Lei que regulamenta este tipo de serviço. A Lei Nº 2366/2020, publicada no Jornal Oficial, edição nº1225, de 11 de setembro, dispõe sobre os serviços de transporte de pequenas cargas feito por motocicletas e motonetas.
Na Lei, foi estipulado que os serviços de entrega de documentos, alimentos ou medicamentos em compartimento instalado no veículo como baús, ou presos na estrutura do veículo (grelhas ou suportes), ou ainda mochilas ou bolsas utilizadas pelo condutor devem ser compatíveis com a estrutura do veículo. Também fica proibido o transporte de passageiros, de produtos que possam oferecer riscos à saúde ou à segurança das pessoas e do meio ambiente sem que as empresas estejam seguindo a legislação específica.
Os prestadores de serviços em moto-frete devem procurar a Secretaria de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana (Sectran), para autorização do serviço, cadastro de condutores e adequação das exigências estabelecidas na Lei.
A Autorização terá validade de 12 (doze) meses, renovável anualmente, através de vistoria que deve ser realizada pela própria Secretaria. Para a renovação da autorização serão necessários os documentos e as condições exigidas para sua expedição.
CONDUTORES AUTÔNOMOS- Os condutores de motocicletas que prestam o serviço de entrega de pequenas cargas devem ter idade mínima de 21 anos, ser habilitado na categoria "A", nos termos do art. 143 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), há pelo menos dois anos, ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, apresentar Certidão Negativa de distribuição de feitos criminais da Justiça Estadual da Comarca de Rio das Ostras, dentro da validade, no que se refere aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores; certidão negativa de débitos municipais, certidões comprobatórias de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovante de residência, documento de CRLV atualizado; e ser profissional autônomo devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Fazenda, no caso de pessoa física.
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS- Empresas prestadoras de serviços de transporte devem atender requisitos como ter sede estabelecida no Município; estar inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNP e constituída como pessoa jurídica ou firma individual, registrada no órgão competente, com objeto de prestação de transporte e cargas e encomendas. Além disso, os veículos ou seus condutores deverão estar identificados na Sectran e portar documento de identificação expedido pelo município que comprove sua autorização para desempenho da atividade.
OS VEÍCULOS- A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran, e devidamente homologado.
É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car.
Os veículos precisam ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, fixado no chassi com o objetivo de proteger não só o motor como também a perna do condutor em caso de tombamento. Também é necessária a instalação de aparador de linha antena corta-pipas, além de inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, feita pela Sectran.
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