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Ano 28 | Rio das Ostras, 01/02/2026

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26/06/2024

Dia do Orgulho LGBT: o direito do “SIM” para todos

Mais de 76 mil casamentos homoafetivos foram registrados em cartórios desde 2013. Apesar de permitido, direito de oficializar a relação não é amparado nem pela Constituição Federal, nem pelo Código Civil.

Foi lá em 2011 que uma união homoafetiva foi reconhecida pelo Estado pela primeira vez no Brasil. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal mudou o consenso sobre a definição de família no Código Civil e estabeleceu que casais do mesmo gênero têm os mesmos direitos perante a Lei da União Estável para casais heteroafetivos. Desde então já foram celebrados mais de 76 mil casamentos no país, sendo que em 2022 esse número bateu recorde, foram 11.022 uniões oficializadas em cartórios.

O advogado especialista em Direito de Família Lucas Costa (@advogadolucascosta no Instagram) explica que, apesar do avanço para a comunidade LGBTQIA+, foi necessária uma outra medida para, de fato, garantir que esses casais conseguissem oficializar a união como “casamento” sem constrangimentos.

“No começo, houve casos em que casais tinham o pedido de conversão de união estável para registro civil (casamento) negado. Por isso o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou a resolução nº 175 que proibiu os cartórios de recusar o registro dessas uniões” explica, Costa.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados em março deste ano, o número de casamentos homoafetivos passou de 9.202 em 2021, para 11.022 em 2022, um crescimento de 20%. Casais formados por mulheres são maioria (60%).

Direitos

Com a oficialização da união, casais do mesmo gênero têm os mesmos direitos civis dos casais heteroafetivos. O registro em cartório é um ato jurídico que garante a escolha do regime de bens, a construção de patrimônio enquanto família, pensão em caso de separação judicial ou morte, inclusão do parceiro como dependente no plano de saúde, entre outros.

“O registro em cartório é importante para todo casal que tem como objetivo construir uma família. Com a relação oficializada, o processo de adoção de uma criança, por exemplo, pode ser facilitado para famílias constituídas”, acrescenta Costa.

Discussão na Câmara

Hoje, as relações homoafetivas são regidas apenas pela jurisprudência. O Estado entende que as pessoas do mesmo gênero têm direito ao casamento, mas isso não é amparado por uma legislação.

“O casamento/união homoafetivo não é regulado por nenhuma legislação específica, ou seja, não consta na Constituição Federal e nem no Código Civil. Essa é uma luta que a comunidade LGBTQIA+ ainda enfrenta”, conta.

Em outubro do ano passado, um projeto de lei polêmico sobre o assunto chegou a ser aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. O PL 580/7 propõe, entre outras medidas, que o casamento entre pessoas do mesmo sexo seja proibido. O texto ainda vai passar pela análise de outras comissões e pelo Senado.

“O casamento civil é uma forma de formalizar uma relação, assegurando direitos aos cônjuges e facilitando a comprovação da união perante terceiros. Isso é importante para direitos sucessórios, por exemplo. A proibição do casamento homoafetivo seria um retrocesso inimaginável e obrigaria milhares de pessoas a viverem em relacionamentos não reconhecidos pelo Estado”, finaliza Lucas.

Quem é Lucas Costa?

 


Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST)

Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório.

É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil.

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