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[ Notícia 11689 ]
16/10/2024
Secretaria de Fazenda Rio das Ostras divulga Calendário Fiscal de 2025

Contribuintes de Rio das Ostras já podem se organizar para quitar os tributos do próximo ano com descontos de até 10 por cento. O Calendário Fiscal – Exercício 2025 já foi publicado pela Secretaria de Fazenda e também pode ser consultado na edição nº 1739 do Jornal Oficial disponível no site da Prefeitura (www.riodasostras.rj.gov.br).
Os seguintes tributos podem ser quitados com 10% de desconto em cota única até 31 de janeiro de 2025: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública de Imóveis Não Edificados (CIP), Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo e Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância.
Quem optar pelo pagamento em cota única até 28 de fevereiro vai garantir 8% de desconto no IPTU, CIP e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo. A Taxa de Uso de Distrito Industrial de Rio das Ostras, a Taxa de Ocupação de Solo Público e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – Trabalho Pessoal também podem ser pagos em cotas únicas, mas sem descontos.
PARCELAMENTO - Para o contribuinte que não quiser pagar à vista, o IPTU, a CIP e a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo podem ser quitados em nove vezes, com vencimentos em 28 de fevereiro, 28 de março, 30 de abril, 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto, 30 de setembro e 31 de outubro de 2025.
Também podem ser parceladas a Taxa da Ocupação do Solo Público, em oito cotas (28/02/2025, 28/03/2025, 30/04/2025, 30/05/2025, 30/06/2025, 31/07/2025, 29/08/2025, 30/09/2025); a Taxa de Uso do Distrito Industrial de Rio das Ostras, em cinco cotas (28/02/2025, 28/03/2025, 30/04/2025, 30/05/2025); a Taxa de Fiscalização, de Localização, Controle e Vigilância, em quatro cotas (28/02/2025, 28/03/2028, 30/04/2025, 31/05/2025, 28/06/2025).
A Taxa de Fiscalização de Execução de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante tem cotas semestrais com os seguintes vencimentos: 31 de janeiro e 30 de junho de 2025. Já o ISSQN – Trabalho Pessoal Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – Trabalho Pessoal pode ser quitado em quatro cotas trimestrais (31/01/2025, 30/04/2025, 31/07/2025 e 31/10/2025).
CALENDÁRIO FISCAL - EXERCÍCIO 2025
Data de vencimento IPTU
Cota Única
10% (dez por cento)
31/01/2025
Cota Única
8% (dez por cento)
28/02/2025
1ª parcela
28/02/2025
2ª parcela
28/03/2025
3ª parcela
30/04/2025
4ª parcela
30/05/2025
5ª parcela
30/06/2025
6ª parcela
31/07/2025
7ª parcela
29/08/2025
8ª parcela
30/09/2025
9ª parcela
31/10/2025
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) DE IMOVÉIS NÃO EDIFICADOS
Cota Única
10% (dez por cento)
31/01/2025
Cota Única
8% (dez por cento)
28/02/2025
1ª parcela
28/02/2025
2ª parcela
28/03/2025
3ª parcela
30/04/2025
4ª parcela
30/05/2025
5ª parcela
30/06/2025
6ª parcela
31/07/2025
7ª parcela
29/08/2025
8ª parcela
30/09/2025
9ª parcela
31/10/2025
TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DO LIXO
Cota Única
10% (dez por cento)
31/01/2025
Cota Única
8% (dez por cento)
28/02/2025
1ª parcela
28/02/2025
2ª parcela
28/03/2025
3ª parcela
30/04/2025
4ª parcela
30/05/2025
5ª parcela
30/06/2025
6ª parcela
31/07/2025
7ª parcela
29/08/2025
8ª parcela
30/09/2025
9ª parcela
31/10/2025
TAXA DE USO DE DISTRITO INDUSTRIAL DE RIO DAS OSTRAS
Cota Única
31/01/2025
1ª parcela
28/02/2025
2ª parcela
28/03/2025
3ª parcela
30/04/2025
4ª parcela
30/05/2025
5ª parcela
30/06/2025
TAXA DE OCUPAÇÃO DE SOLO PÚBLICO
Cota Única
31/01/2025
1ª parcela
28/02/2025
2ª parcela
28/03/2025
3ª parcela
30/04//2025
4ª parcela
30/05/2025
5ª parcela
30/06/2025
6ª parcela
31/07/2025
7ª parcela
29/08/2025
8ª parcela
30/09/2025
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, CONTROLE E VIGILÂNCIA
Cota única c/ desconto
10% (dez por cento)
31/01/2025
Cota única s/ desconto
28/02/2025
1ª parcela
28/02/2025
2ª parcela
28/03/2025
3ª parcela
30/04/2025
4ª parcela
30/05/2025
ISSQN - TRABALHO PESSOAL
Cota Única
31/01/2025
1ª Trimestre
31/01/2025
2º Trimestre
30/04/2025
3º Trimestre
31/07/2025
4º Trimestre
31/10/2025
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADE AMBULANTE, EVENTUAL E FEIRANTE
Cota Única
31/01/2025
1ª Trimestre
31/01/2025
3º Trimestre
30/06/2025
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