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Ano 26 | Rio das Ostras, 15/05/2025

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Home Notícias [ Notícia 12394 ]

08/05/2025

Procon de Rio das Ostras orienta sobre compras para o Dia das Mães

O Dia das Mães é um dos dados mais importantes do comércio brasileiro. Com o aumento nas vendas, também aumentam as reclamações por propaganda enganosa, atraso na entrega e problemas com trocas.

Para garantir que a homenagem às mães não vire um aborrecimento, o Procon de Rio das Ostras preparou dicas valiosas com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Confira.

TROCA DE PRESENTES E COMPRAS ONLINE – O fornecedor só é obrigado a trocar o produto se apresentar defeito. Trocas por gosto (tamanho, cor e modelo) só são obrigatórias se a loja tiver indicado essa possibilidade no momento da compra. Portanto, o consumidor deve pedir por escrito ou salvar os anúncios.

Se o consumidor comprar pela internet, telefone ou catálogo, tem sete dias corridos a partir da coleta do produto para desistir da compra, mesmo que esteja em perfeito estado. É o chamado direito de arrependimento (artigo 49 do CDC). A loja deve devolver o valor integral, incluindo o frete grátis.

NOTA FISCAL E PRAZO DE ENTREGA – A nota fiscal é garantia do consumidor. Ele deve exigi-la sempre e guardá-la com cuidado. No caso de compras online, a dica é salvar e-mails, conversas e prints com preços, prazos e condições de entrega.

Se a loja prometer a entrega antes do Dia das Mães e não cumprir, o consumidor pode escolher entre aceitar a nova data, cancelar a compra com reembolso ou exigir um produto equivalente. O atraso configura o descumprimento da oferta.

PROPAGANDA ENGANOSA E PRODUTOS COM DEFEITO – Se o produto oferecido não corresponde à descrição, características ou qualidade prometida, trata-se de propaganda enganosa. O consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, outro produto equivalente ou cancelamento com reembolso.

O prazo para reclamação de defeito em produtos duráveis é de 90 dias; e para produtos não duráveis é de 30 dias, a contagem da coleta. Se o defeito não for resolvido em 30 dias, o consumidor poderá exigir troca, abatimento no preço ou devolução do valor.

Promoções abaixo do preço médio merecem atenção, afinal isto pode ser um golpe. Verifique a confiança da loja, se há CNPJ, telefone e endereço fixo. Sites como Reclame Aqui e o próprio Procon podem ajudar a identificar empresas confiáveis.

DENÚNCIAS – Caso o estabelecimento não esteja cumprindo as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor pode fazer uma denúncia ou consentimento para o Procon de Rio das Ostras pelo whatsapp da fiscalização por meio do telefone (22) 2771-6581.

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Fundado em 12 de outubro de 1998, por Marcelo Teles, o Portal Rio das Ostras é o portal pioneiro de toda região da Costa do Sol e um dos primeiros do Brasil a abranger conteúdo sobre localidades.

Na época da criação do Portal Rio das Ostras sequer existia provedor de internet em Rio das Ostras e era necessário utilizar um provedor da cidade vizinha, por conexão discada. Meses depois, Marcelo Teles abriu as portas do primeiro Cyber Café de Rio das Ostras, o que possibilitou a muito visitantes e moradores a terem acesso a web. Em seguida, trouxe a conexão via satélite para o município. Meses depois, em parceria com o Provedor Terra, expandiu o acesso para as residências e empresas da cidade. Pioneirismo digital, cidade bem mais divulgada!

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