Portal Rio das Ostras

  • Home
  • Hospedagem
  • Guia Comercial
  • Notícias
  • Eventos
  • Turismo e Lazer
  • Ver mais...
    • Imóveis
    • Eleições
    • Esportes
    • Social
    • Cultura
    • Governo
    • Justiça e Segurança
    • Contato
Portal Rio das Ostras, o jornal com a maior fonte de informações sobre a cidade, online desde 1998.
Ano 28 | Rio das Ostras, 30/01/2026

..

Imveis Portal Rio das Ostras

Home Notícias [ Notícia 12489 ]

29/05/2025

Rio das Ostras orienta sobre Licenciamento Sanitário a partir de nova Lei

Lei Municipal 3045/2025 institui Licença Sanitária Municipal, apresenta atribuições da Vigilância Sanitária, entre outras definições

No último dia 14 de maio, Rio das Ostras instituiu a Lei Municipal 3045/2025, que define atribuições da Vigilância Sanitária, ligada à Secretaria de Saúde. Entre outras definições, a legislação cria a Licença Sanitária Municipal, documento emitido pelo Órgão que habilita a operação de atividades sujeitas à Vigilância Sanitária.

De responsabilidade da Vigilância Sanitária, área que integra a Vigilância em Saúde, o licenciamento é uma etapa do processo de registro, que atesta que o estabelecimento possui condições operativas, físico-estruturais e sanitárias, concedendo o direito de desenvolver a atividade econômica proposta.

A Lei define os documentos e procedimentos administrativos relativos à Vigilância Sanitária e ainda dá publicidade aos modelos usados no licenciamento sanitário, pareceres e laudos obrigatórios.

"Informamos à população que o licenciamento sanitário é um processo essencial para o funcionamento de estabelecimentos que realizam atividades com potencial impacto na Saúde Pública, garantindo a segurança e a qualidade dos produtos e serviços oferecidos. A licença sanitária é exigida dos estabelecimentos que atuam na área da saúde, alimentos, serviços e produtos, entre outros, e é um requisito para a legalização e funcionamento dessas empresas", explica a coordenadora da Vigilância em Saúde, Nirvana Braga.

Seguindo a determinação do Governo do Estado, a Lei Municipal também institui a Taxa de Serviços de Vigilância Sanitária. A criação da taxa tornou-se uma obrigação do Município após a descentralização de atividades em âmbito estadual. Não se trata de um custo adicional a ser pago pelo solicitante. A taxa já era obrigatória. A diferença é que, com a descentralização, esse valor, antes pago ao Estado, agora será revertido aos cofres públicos municipais – uma vez que, na prática, cabe ao Município todos os trâmites relativos ao licenciamento.

DOCUMENTAÇÃO – Pela Lei, os estabelecimentos sujeitos às ações de Vigilância Sanitária não poderão funcionar sem que sejam apresentadas e atendidas as seguintes exigências:

· Documentação inerente à atividade a ser desenvolvida, para fins de cadastramento no SINAVISA (definida em legislação complementar própria);

· Comprovante do recolhimento da Taxa de Serviços de Vigilância Sanitária do ano em vigor;

· Inspeção sanitária com parecer favorável da Equipe multiprofissional Municipal de Vigilância Sanitária;

· Documento Sanitário, assinado pelo gestor da Vigilância Sanitária, podendo ou não ser publicada em Diário Oficial;

· Licença Sanitária assinada pelo gestor hierárquico da Vigilância Sanitária, sendo publicada em Diário Oficial.

OUTRAS ATRIBUIÇÕES – A Lei também lista outras atribuições da Vigilância Sanitária, como a realização das inspeções de ofício, verificação das boas práticas e a visita pós mercado (monitoramento de qualidade de produtos e serviços após a entrada no mercado), além de atender a denúncias demandadas por outros órgãos e pelos munícipes.

Nesta nova Lei Municipal também é criado o Visto em Planta, que a maioria das atividades com algum grau de complexidade deve apresentar. Trata-se de um parecer técnico, emitido pela Vigilância Sanitária, referente à análise da documentação e de uma planta baixa da atividade econômica e compatibilidade com outras exigências de outros órgãos, apresentada no processo de Projeto Básico de Arquitetura (PBA), emitido por profissional legalmente habilitado.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA – O trabalho da Vigilância Sanitária na orientação dos responsáveis pelas atividades comerciais e industriais e fiscalização dos procedimentos é fundamental para garantir a saúde da população e qualidade dos serviços e produtos. A Vigilância está à disposição para esclarecimentos pelos números de whatsapp (22) 992229732 e (22) 981643112 (protocolo e denúncias), ambos somente para mensagens de texto, e pelo e-mail vigilanciasanitaria.ro@gmail.com

As Notícias da cidade você encontra no Portal Rio das Ostras.


Receba informações sobre Rio das Ostras. Cadastre-se aqui!



imobiliária imóveis aluguel locação Compra venda

Imóveis Rio das Ostras

Destaques e exclusividades no Portal Rio das Ostras. Um grupo que desde 1998 gera resultados cada vez mais relevantes para todos na cidade. Ligue agora mesmo para nossa imobiliária. (22) 99978-9985





Venda, 550mil
Centro (Balneário Remanso), Rio das Ostras
Código:554



Venda, 750mil
Centro, Rio das Ostras
Código:428


Venda, 310mil - Centro, Rio das Ostras
Venda, 310mil
Próx. Centro, Rio das Ostras
Código:546



Venda, 380mil
Jardim Mariléa, Rio das Ostras
Código:572


Venda, 895mil - Bosque da Praia, Rio das Ostras
Venda, 895mil
Bosque da Praia, Rio das Ostras
Código:488


Venda, 340mil - Camping do Bosque, Rio das Ostras
Venda, 340mil
Camping do Bosque, Rio das Ostras
Código:CA0038


Venda - 750mil - Jardim Mariléa, Rio das Ostras
Venda - 750mil
Jardim Mariléa, Rio das Ostras
Código:555


Venda - 875mil - Ouro Verde, Rio das Ostras
Venda - 875mil
Ouro Verde, Rio das Ostras
Código:548


Use o campo a seguir para pesquisar no Google sobre conteúdo do Portal Rio das Ostras

Tradução do site para:

Portugês ( Brasil ) English = Ingls Español = Espanhol Français = Francês) Deutsch = Alemo Deutsch = Alemo

Portal Rio das Ostras

Fundado em 12 de outubro de 1998, por Marcelo Teles, o Portal Rio das Ostras é o portal pioneiro de toda região da Costa do Sol e um dos primeiros do Brasil a abranger conteúdo sobre localidades.

Na época da criação do Portal Rio das Ostras sequer existia provedor de internet em Rio das Ostras e era necessário utilizar um provedor da cidade vizinha, por conexão discada. Meses depois, Marcelo Teles abriu as portas do primeiro Cyber Café de Rio das Ostras, o que possibilitou a muito visitantes e moradores a terem acesso a web. Em seguida, trouxe a conexão via satélite para o município. Meses depois, em parceria com o Provedor Terra, expandiu o acesso para as residências e empresas da cidade. Pioneirismo digital, cidade bem mais divulgada!

Obrigado por nos acessar e fazer parte de nossa história.

Contato

Não temos qualquer vínculo com eventos de terceiros e com o governo da cidade. Procure o site governamental, para tratar de assuntos relacionados a prefeitura, suas secretarias e demais órgãos afins. As informações de governo aqui divulgadas, de prefeitura e de eventos, são meros compartilhamentos de informações recebidas por e-mail ou por telefone. Não temos qualquer outra informação, além das que aqui já estão exibidas.

Para clientes do Portal , clicar aqui.

Este site não pode ser reproduzido ou copiado,
no todo ou em parte,sem a autorização expressa de
Portal Rio das Ostras www.riodasostras.com.br

Site desenvolvido por: Portal Rio das Ostras .