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Ano 28 | Rio das Ostras, 29/01/2026

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01/07/2025

Prefeitura de Rio das Ostras registra servidores ativos

Servidores do Pronto-Socorro, UPA e Centro de Saúde devem ser recadastrados conforme cronograma definido

A Prefeitura de Rio das Ostras, por meio da Secretaria de Administração Pública, convoca os servidores públicos ativos da Administração Direta lotados no Pronto-Socorro Municipal, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Centro de Saúde Extensão do Bosque para realizarem o recadastramento obrigatório, determinado pelo Decreto Municipal 4333/2025, publicado dia 11 de junho, na edição 1830 do Jornal Oficial.

O objetivo da iniciativa é atualizar o cadastro dos servidores públicos para fins administrativos, de controle de informações e de eficiência na Gestão Pública.

O recadastramento será realizado presencialmente, na própria unidade de lotação desses servidores, conforme cronograma descrito abaixo.


DATAS – Confira os locais de comparação e o cronograma de recadastramento para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde (Pronto Socorro Municipal, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Centro de Saúde Extensão do Bosque).

Pronto Socorro – Rua Laércio Lúcio de Carvalho, 1075, Parque Zabulão – do dia 30 de junho de 2025 a 06 de julho de 2025

Unidade de Pronto Atendimento (UPA) – Rua das Acácias, s/nº, Âncora – do dia 07 de julho de 2025 a 13 de julho de 2025

Centro de Saúde Extensão do Bosque – Avenida Guanabara, s/nº, Nova Aliança – do dia 14 de julho de 2025 a 18 de julho de 2025


DOCUMENTOS – Os servidores municipais deverão apresentar os documentos relacionados abaixo, em formato PDF, sendo cada documento salvo em arquivo individual, sendo vedada a entrega de um único arquivo contendo dois ou mais documentos.

Confira a relação de documentos necessários:

· Carteira de Identidade ou CNH, sendo esta última obrigatória para os servidores ocupantes da carga de motorista;
· CPF;
· Título de Eleitor;
· Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, com as respectivas averbações, se for o caso;
· Comprovante de Residência atual;
· Documento comprobatório do NIS/PIS/PASEP;
· Certificado de Reservista;
· Comprovante de Escolaridade;
· Dos dependentes: Certidão de Nascimento, CNH ou Identidade e CPF.

O servidor que não realizar o recadastramento, no prazo estipulado no cronograma, terá seus vencimentos suspensos até a regularização de sua situação cadastral, conforme normativas legais.

A atualização de dados deve ser realizada pelo servidor municipal, sendo proibido o recadastramento por procuração, salvo em casos especiais, mediante apresentação de documentos que comprovem a impossibilidade de realização pelo servidor.

A Portaria 0375/2025, que dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos ativos e dá outras exceções, foi publicada em 13 de junho de 2025, na edição n.º 1831 do Jornal Oficial.

O Jornal Oficial está disponível no site da Prefeitura de Rio das Ostras: https://www.riodasostras.rj.gov.br/

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Fundado em 12 de outubro de 1998, por Marcelo Teles, o Portal Rio das Ostras é o portal pioneiro de toda região da Costa do Sol e um dos primeiros do Brasil a abranger conteúdo sobre localidades.

Na época da criação do Portal Rio das Ostras sequer existia provedor de internet em Rio das Ostras e era necessário utilizar um provedor da cidade vizinha, por conexão discada. Meses depois, Marcelo Teles abriu as portas do primeiro Cyber Café de Rio das Ostras, o que possibilitou a muito visitantes e moradores a terem acesso a web. Em seguida, trouxe a conexão via satélite para o município. Meses depois, em parceria com o Provedor Terra, expandiu o acesso para as residências e empresas da cidade. Pioneirismo digital, cidade bem mais divulgada!

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