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Ano 28 | Rio das Ostras, 29/01/2026

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Home Notícias [ Notícia 12701 ]

17/07/2025

Contribuintes podem regularizar débitos com Prefeitura de Rio das Ostras até 1º de outubro

Refis assegura até 100% de desconto nos encargos moratórios e multas de ofício para pagamento à vista

O Programa de Regularização Fiscal (Refis) de Rio das Ostras, instituído pela Lei Municipal nº 3061/2025, oferece uma importante oportunidade para moradores e empresas regularizarem suas pendências com a Prefeitura. Os interessados têm até o dia 1º de outubro para aderir ao Refis.

Por meio do Refis, a Prefeitura possibilita que os contribuintes quitem débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa com condições facilitadas e descontos significativos. Quem optar por dividir o pagamento em até seis parcelas tem redução de 80% nos encargos moratórios e multas de ofício. Esse valor sobe para 100% caso o contribuinte salde a dívida integralmente em até 15 dias após a adesão ao Programa.

Para parcelamentos entre sete e 24 vezes, a redução é de 60% sobre os encargos moratórios e multas de ofício. Há ainda um benefício adicional de 10%, aplicado sobre os descontos nos parcelamentos, para os contribuintes que aderirem ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-RO).

É importante lembrar que débitos de ISSQN cobrados pelo Simples Nacional e os débitos referentes ao exercício corrente (2025) não estão incluídos no Refis. Outros débitos excluídos do programa são os originários da administração indireta do Município, locação imobiliária, indenizações devidas e outorgas onerosas ou de regulação.

As parcelas para pagamentos divididos terão um valor mínimo de 30 UFIR-RJ, serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente. Para débitos já ajuizados, haverá diluição de custas e taxas judiciais, além da cobrança de 10% de honorários sucumbenciais, revertidos ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.

Interessados em aderir ao Refis devem comparecer à sede da Secretaria de Fazenda ou a seu Ponto de Atendimento Avançado, com a documentação necessária: RG, CPF, comprovante de residência (preferencialmente conta de luz ou água) para pessoas físicas; contrato social, RG e CPF do representante legal para pessoas jurídicas, além de procuração com poderes específicos, se for o caso.

O atendimento da Secretaria, localizada na Rua Maria Letícia, 65, no Centro, é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Já o Ponto Avançado da Fazenda funciona das 9h às 16h, também de segunda a sexta, no Plaza Shopping Rio das Ostras.

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Fundado em 12 de outubro de 1998, por Marcelo Teles, o Portal Rio das Ostras é o portal pioneiro de toda região da Costa do Sol e um dos primeiros do Brasil a abranger conteúdo sobre localidades.

Na época da criação do Portal Rio das Ostras sequer existia provedor de internet em Rio das Ostras e era necessário utilizar um provedor da cidade vizinha, por conexão discada. Meses depois, Marcelo Teles abriu as portas do primeiro Cyber Café de Rio das Ostras, o que possibilitou a muito visitantes e moradores a terem acesso a web. Em seguida, trouxe a conexão via satélite para o município. Meses depois, em parceria com o Provedor Terra, expandiu o acesso para as residências e empresas da cidade. Pioneirismo digital, cidade bem mais divulgada!

Obrigado por nos acessar e fazer parte de nossa história.

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