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[ Notícia 12701 ]
17/07/2025
Contribuintes podem regularizar débitos com Prefeitura de Rio das Ostras até 1º de outubro
Refis assegura até 100% de desconto nos encargos moratórios e multas de ofÃcio para pagamento à vista

O Programa de Regularização Fiscal (Refis) de Rio das Ostras, instituÃdo pela Lei Municipal nº 3061/2025, oferece uma importante oportunidade para moradores e empresas regularizarem suas pendências com a Prefeitura. Os interessados têm até o dia 1º de outubro para aderir ao Refis.
Por meio do Refis, a Prefeitura possibilita que os contribuintes quitem débitos tributários e não tributários inscritos em DÃvida Ativa com condições facilitadas e descontos significativos. Quem optar por dividir o pagamento em até seis parcelas tem redução de 80% nos encargos moratórios e multas de ofÃcio. Esse valor sobe para 100% caso o contribuinte salde a dÃvida integralmente em até 15 dias após a adesão ao Programa.
Para parcelamentos entre sete e 24 vezes, a redução é de 60% sobre os encargos moratórios e multas de ofÃcio. Há ainda um benefÃcio adicional de 10%, aplicado sobre os descontos nos parcelamentos, para os contribuintes que aderirem ao DomicÃlio Tributário Eletrônico (DTE-RO).
É importante lembrar que débitos de ISSQN cobrados pelo Simples Nacional e os débitos referentes ao exercÃcio corrente (2025) não estão incluÃdos no Refis. Outros débitos excluÃdos do programa são os originários da administração indireta do MunicÃpio, locação imobiliária, indenizações devidas e outorgas onerosas ou de regulação.
As parcelas para pagamentos divididos terão um valor mÃnimo de 30 UFIR-RJ, serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente. Para débitos já ajuizados, haverá diluição de custas e taxas judiciais, além da cobrança de 10% de honorários sucumbenciais, revertidos ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do MunicÃpio.
Interessados em aderir ao Refis devem comparecer à sede da Secretaria de Fazenda ou a seu Ponto de Atendimento Avançado, com a documentação necessária: RG, CPF, comprovante de residência (preferencialmente conta de luz ou água) para pessoas fÃsicas; contrato social, RG e CPF do representante legal para pessoas jurÃdicas, além de procuração com poderes especÃficos, se for o caso.
O atendimento da Secretaria, localizada na Rua Maria LetÃcia, 65, no Centro, é de segunda a sexta-feira, das 8h à s 16h. Já o Ponto Avançado da Fazenda funciona das 9h à s 16h, também de segunda a sexta, no Plaza Shopping Rio das Ostras.
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