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Ano 28 | Rio das Ostras, 28/01/2026

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01/10/2025

Rio das Ostras estabelece novas regras para uso da Área de Eventos de Costazul

Prefeitura atualizou normas de funcionamento do local, nomeado Espaço Celso Jappour, para proteção do patrimônio público e bem-estar da população

A Prefeitura de Rio das Ostras publicou, na última sexta-feira, dia 26, na edição nº 1869 do Jornal Oficial, o Decreto nº 4.455, que define normas de funcionamento e utilização das instalações do Espaço Celso Jappour (Área de Eventos de Costazul), localizado na Avenida Governador Roberto Silveira, em Costazul. O documento também aponta regras de uso para outras áreas públicas do Município destinadas à realização de eventos particulares, com ou sem fins lucrativos, mediante cobrança. O objetivo da iniciativa é ampliar a proteção ao bem-estar e ao sossego público.

A nova redação do decreto estabelece a necessidade de análise prévia da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca e de requerimento de autorização junto à Secretaria Municipal de Fazenda, direcionado à Coordenadoria de Fiscalização e Posturas. Esse setor será responsável pela autorização, fiscalização e encerramento do evento.

O decreto também reforça o horário de funcionamento do Espaço Celso Jappour: das 7h às 22h, de domingo a quinta-feira, e das 7h às 2h, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados. Caso o evento ultrapasse os limites máximos de horário permitidos para a produção de ruídos, a permissão de uso poderá ser revogada, e o organizador ficará proibido de realizar novos eventos no Município pelo período de dois anos.

O texto ainda determina que o descumprimento dos horários estabelecidos sujeitará o requerente à multa cumulativa de 2.500 UFIR-RJ a cada meia hora de atraso. Em caso de reincidência e após notificação, a fiscalização municipal poderá revogar de imediato a autorização, interrompendo o evento, sem prejuízo das penalidades já definidas.

O decreto também proíbe espetáculos pirotécnicos com fogos de artifício que produzam estampidos, como morteiros, bombas, rojões, foguetes ou similares. A utilização desse tipo de pirotecnia será permitida apenas na véspera de Natal, no Réveillon e nos festejos carnavalescos oficiais.

EXCEÇÕES - Eventos como o Ostrascycle, o Festival de Jazz e o Carnaval, por serem considerados essenciais para a atividade turística e cultural do Município, estão excepcionados das novas regras.

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Na época da criação do Portal Rio das Ostras sequer existia provedor de internet em Rio das Ostras e era necessário utilizar um provedor da cidade vizinha, por conexão discada. Meses depois, Marcelo Teles abriu as portas do primeiro Cyber Café de Rio das Ostras, o que possibilitou a muito visitantes e moradores a terem acesso a web. Em seguida, trouxe a conexão via satélite para o município. Meses depois, em parceria com o Provedor Terra, expandiu o acesso para as residências e empresas da cidade. Pioneirismo digital, cidade bem mais divulgada!

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