Portal Rio das Ostras

  • Home
  • Hospedagem
  • Guia Comercial
  • Notícias
  • Eventos
  • Turismo e Lazer
  • Ver mais...
    • Imóveis
    • Eleições
    • Esportes
    • Social
    • Cultura
    • Governo
    • Justiça e Segurança
    • Contato
Portal Rio das Ostras, o jornal com a maior fonte de informações sobre a cidade, online desde 1998.
Ano 28 | Rio das Ostras, 28/01/2026

..

Imveis Portal Rio das Ostras

Home Notícias [ Notícia 13333 ]

20/12/2025

Rio das Ostras regulamenta circulação de veículos turísticos

Decreto estabelece normas de estacionamento, vistoria, embarque e desembarque e enfatiza a obrigatoriedade do guia turístico credenciado

A Prefeitura de Rio das Ostras publicou o decreto nº 4557 sobre a nova regulamentação de circulação e estacionamento de veículos de turismo. O texto, publicado no Jornal Oficial nº 1901, regulamenta as Leis Municipais nº 1914, de 2015, e nº 2346, de 2020, e define como ônibus, micro-ônibus, vans e veículos similares devem operar no Município. O objetivo é organizar o setor do Turismo, além de levar mais segurança a moradores e visitantes.

A medida cria mais um local para estacionamento de veículos turísticos (próximo à unidade da Polícia Militar), estabelece um fluxo obrigatório de triagem e vistoria, determina locais e tempo máximo para embarque e desembarque de passageiros e fixa a exigência de guia de turismo credenciado durante a permanência no Município. As regras já estão em vigor.

O estacionamento passa oficialmente a ser localizado na Avenida dos Bandeirantes, nas proximidades do 6º Comando de Policiamento de Área. O local conta com vagas identificadas para ônibus, micro-ônibus, vans e similares, que só poderão permanecer pelo período autorizado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

PROCEDIMENTOS - Antes de circular pela Cidade, os veículos deverão passar obrigatoriamente por triagem e recepção nas dependências da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, na Praça Prefeito Claudio Ribeiro, s/n, na Extensão do Bosque. Durante a triagem, será realizada vistoria com verificação das condições de conservação e segurança do veículo, da documentação obrigatória e da habilitação do condutor.

O procedimento será feito de forma integrada, com a atuação conjunta da Secretaria de Transporte Público, Acessibilidade e Mobilidade Urbana, da Secretaria de Segurança Pública, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e da Coordenadoria Municipal de Fiscalização e Postura.

Após a aprovação, o veículo recebe autorização definitiva, que permite o acesso e a circulação nos pontos autorizados de embarque e desembarque, sempre acompanhados pela Fiscalização de Transportes.

O Decreto também define onde e por quanto tempo os veículos podem realizar embarque e desembarque de passageiros. O prazo máximo é de 30 minutos e os locais autorizados são a Praia do Abricó, na RJ-106, quilômetro 145, no bolsão de estacionamento em frente ao supermercado Super Bom, na primeira entrada após o trevo, sentido Macaé, e o estacionamento da Avenida dos Bandeirantes, em frente à Rua Rodrigues de Melo, nas proximidades do 6º Comando de Policiamento de Área – da Polícia Militar.

A permanência dos veículos nesses pontos após o tempo permitido é proibida e pode resultar em recolhimento ao depósito municipal.

Outro ponto central da regulamentação é enfatizar a obrigatoriedade da presença de guia de turismo devidamente credenciado no Cadastur, pelo Ministério do Turismo, acompanhando o veículo durante o ingresso e a permanência em Rio das Ostras. A ausência do profissional implica na negação da autorização definitiva e na proibição de acesso e circulação no Município.

As Notícias da cidade você encontra no Portal Rio das Ostras.


Receba informações sobre Rio das Ostras. Cadastre-se aqui!



imobiliária imóveis aluguel locação Compra venda

Imóveis Rio das Ostras

Destaques e exclusividades no Portal Rio das Ostras. Um grupo que desde 1998 gera resultados cada vez mais relevantes para todos na cidade. Ligue agora mesmo para nossa imobiliária. (22) 99978-9985





Venda, 550mil
Centro (Balneário Remanso), Rio das Ostras
Código:554



Venda, 750mil
Centro, Rio das Ostras
Código:428


Venda, 310mil - Centro, Rio das Ostras
Venda, 310mil
Próx. Centro, Rio das Ostras
Código:546



Venda, 380mil
Jardim Mariléa, Rio das Ostras
Código:572


Venda, 895mil - Bosque da Praia, Rio das Ostras
Venda, 895mil
Bosque da Praia, Rio das Ostras
Código:488


Venda, 340mil - Camping do Bosque, Rio das Ostras
Venda, 340mil
Camping do Bosque, Rio das Ostras
Código:CA0038


Venda - 750mil - Jardim Mariléa, Rio das Ostras
Venda - 750mil
Jardim Mariléa, Rio das Ostras
Código:555


Venda - 875mil - Ouro Verde, Rio das Ostras
Venda - 875mil
Ouro Verde, Rio das Ostras
Código:548


Use o campo a seguir para pesquisar no Google sobre conteúdo do Portal Rio das Ostras

Tradução do site para:

Portugês ( Brasil ) English = Ingls Español = Espanhol Français = Francês) Deutsch = Alemo Deutsch = Alemo

Portal Rio das Ostras

Fundado em 12 de outubro de 1998, por Marcelo Teles, o Portal Rio das Ostras é o portal pioneiro de toda região da Costa do Sol e um dos primeiros do Brasil a abranger conteúdo sobre localidades.

Na época da criação do Portal Rio das Ostras sequer existia provedor de internet em Rio das Ostras e era necessário utilizar um provedor da cidade vizinha, por conexão discada. Meses depois, Marcelo Teles abriu as portas do primeiro Cyber Café de Rio das Ostras, o que possibilitou a muito visitantes e moradores a terem acesso a web. Em seguida, trouxe a conexão via satélite para o município. Meses depois, em parceria com o Provedor Terra, expandiu o acesso para as residências e empresas da cidade. Pioneirismo digital, cidade bem mais divulgada!

Obrigado por nos acessar e fazer parte de nossa história.

Contato

Não temos qualquer vínculo com eventos de terceiros e com o governo da cidade. Procure o site governamental, para tratar de assuntos relacionados a prefeitura, suas secretarias e demais órgãos afins. As informações de governo aqui divulgadas, de prefeitura e de eventos, são meros compartilhamentos de informações recebidas por e-mail ou por telefone. Não temos qualquer outra informação, além das que aqui já estão exibidas.

Para clientes do Portal , clicar aqui.

Este site não pode ser reproduzido ou copiado,
no todo ou em parte,sem a autorização expressa de
Portal Rio das Ostras www.riodasostras.com.br

Site desenvolvido por: Portal Rio das Ostras .