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Ano 28 | Rio das Ostras, 06/05/2026

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05/05/2026

Procon orienta consumidores para compras no Dia das Mães

O Dia das Mães é uma das datas mais importantes para o comércio brasileiro e em Rio das Ostras não é diferente. Com o objetivo de garantir que a celebração seja marcada apenas por alegria, o Procon do Município orienta os consumidores a realizar suas compras com segurança e respeito aos seus direitos.

A atuação do Órgão vai muito além da fiscalização e aplicação de sanções: tem como missão a educação para o consumo consciente e a prevenção de conflitos. Neste período de apelo comercial, é essencial estar atento às práticas de mercado, evitando armadilhas que possam transformar o presente ideal em uma dor de cabeça. Por isso, vale a pena seguir as dicas do Procon.

PLANEJAMENTO E PESQUISA DE PREÇOS – O primeiro passo para uma compra bem-sucedida é o planejamento financeiro. O Procon orienta que os consumidores definam o valor que pretendem gastar, evitando o superendividamento. A pesquisa de preços é uma ferramenta indispensável.

Com a facilidade da internet, é possível comparar valores em diferentes estabelecimentos, tanto físicos quanto virtuais, garantindo a melhor relação custo-benefício.

É importante ressaltar que os preços podem variar de uma loja para outra. Além disso, o consumidor deve estar atento às promoções que parecem “boas demais para ser verdade”, verificando sempre a idoneidade do estabelecimento e as condições reais da oferta.

COMPARAÇÃO DE PREÇOS – O Procon sugere o uso de plataformas gratuitas que agregam preços de diferentes lojas. Isso economiza tempo e garante que o consumidor está pagando o melhor preço disponível no mercado.

Muitos sites permitem filtrar por localização, facilitando encontrar lojas em Rio das Ostras. Aproveite.

ATENÇÃO A PREÇOS ANTERIORES – Antes de cair em uma “promoção imperdível”, é indicado verificar qual era o preço do produto nos meses anteriores. Algumas lojas aumentam o preço dias antes da promoção para criar a ilusão de desconto.

O Procon de Rio das Ostras recomenda fotografar ou anotar preços anteriores para comparação.

CUIDADO COM CUPONS DE DESCONTO DUVIDOSOS – O comprador deve desconfiar de cupons de desconto recebidos por SMS ou e-mail de remetentes desconhecidos.

Podem ser golpes para obter dados pessoais ou financeiros. Sempre é recomendado verificar a autenticidade diretamente no site oficial da loja.

ATENÇÃO ÀS POLÍTICAS DE TROCA – Um dos temas que mais geram dúvidas e reclamações nos dias seguintes à data comemorativa é a política de trocas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras claras sobre o assunto, mas é fundamental que o comprador conheça seus direitos antes de finalizar a transação.

Para compras realizadas em lojas físicas, a troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é uma obrigação legal do fornecedor, a menos que a loja tenha se comprometido com essa possibilidade no momento da venda. Por isso, o Procon de Rio das Ostras recomenda que o consumidor solicite, por escrito, a garantia de que a troca poderá ser efetuada.

Já para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone ou catálogo), há o “direito de arrependimento”. Isso significa que é possível desistir da compra no prazo de até sete dias corridos, contados a partir do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa e com direito à devolução integral do valor pago.

COMPROVANTE DA POLÍTICA DE TROCA – Não se pode confiar apenas em promessas verbais do vendedor. A política de troca deve ser anotada na nota fiscal ou em um documento separado assinado pelo lojista. Isso evita desentendimentos posteriores.

EMBALAGEM ORIGINAL – Muitas lojas exigem que o produto seja devolvido na embalagem original para aceitar a troca. A caixa, plástico protetor e todos os acessórios que acompanham o produto devem ser preservados.

CUIDADOS NAS COMPRAS ONLINE – O comércio eletrônico tem ganhado cada vez mais espaço nas escolhas de presentes para o Dia das Mães. No entanto, as compras virtuais exigem cuidados redobrados. O Órgão alerta para a importância de verificar a reputação da loja online antes de fornecer dados pessoais ou realizar pagamentos.

Os consumidores devem buscar informações sobre a empresa em sites de reclamação, verificar se o site possui conexão segura (indicada pelo cadeado na barra de endereço) e confirmar a existência de dados básicos, como CNPJ, endereço físico e canais de atendimento ao cliente.

É importante guardar todos os comprovantes da transação, como e-mails de confirmação, números de protocolo e capturas de tela das ofertas.

Ao clicar no cadeado na barra de endereço do navegador, o comprador verifica o certificado de segurança do site. Sites seguros começam com “https://” (note o “s” de seguro). Dados de cartão não devem ser fornecidos em sites que não possuem essa proteção.

AVALIAÇÕES DE CLIENTES E PAGAMENTO SEGURO – Antes de comprar em uma loja online desconhecida, é preciso ler as avaliações de clientes anteriores. Plataformas como Reclame Aqui fornecem informações valiosas sobre a experiência de outros consumidores.

A preferência deve ser por pagamento com cartão de crédito em vez de transferência bancária ou boleto. O cartão oferece maior proteção em caso de fraude, pois é possível contestar a cobrança junto ao banco. Não é recomendado usar débito automático em lojas desconhecidas.

SENHAS FORTES E ÚNICAS – Para cada loja online, o consumidor deve usar uma senha diferente e complexa (com letras maiúsculas, minúsculas, números e caracteres especiais). Isso protege a conta em caso de vazamento de dados de uma plataforma.

OFERTAS MUITO BARATAS – Se o preço está significativamente abaixo do mercado, pode ser um golpe. Produtos falsificados ou roubados são frequentemente vendidos com preços muito reduzidos. O consumidor deve pesquisar a média de preços antes de comprar.

SCREENSHOTS DAS OFERTAS – O comprador deve capturar imagens da página do produto com o preço, descrição e termos de entrega. Isso serve como comprovação em caso de discrepâncias entre o anunciado e o entregue.

GARANTIA E NOTA FISCAL – Independentemente do tipo de produto escolhido — seja um eletrodoméstico, uma peça de vestuário ou um serviço — a exigência da nota fiscal é inegociável. A nota fiscal é o documento que comprova a relação de consumo e é essencial para o acionamento da garantia em caso de defeitos.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura uma garantia legal para todos os produtos e serviços: 30 dias para bens não duráveis (como alimentos) e 90 dias para bens duráveis (como eletrônicos e móveis). Essa garantia é obrigatória e não pode ser suprimida pelo fornecedor.

Caso o produto apresente defeito dentro desse prazo, o consumidor tem o direito de exigir o reparo, a substituição do item ou a devolução do valor pago. Deve recusar qualquer oferta de desconto em troca de não emitir nota fiscal. Sem a nota, perde todos os direitos de garantia e proteção.

A nota fiscal é gratuita e obrigatória por lei.

O consumidor deve conferir se seus dados pessoais estão corretos na nota fiscal. Erros podem dificultar o acionamento da garantia posteriormente. Precisa solicitar a correção imediatamente se houver inconsistências.

NOTA FISCAL JUNTO AO PRODUTO – O comprador deve organizar um sistema para manter a nota fiscal junto ao produto ou em um local seguro. Muitos consumidores perdem a nota e depois não conseguem comprovar a compra quando precisam da garantia.

GOLPES E FRAUDES – O Dia das Mães é uma época em que golpistas intensificam suas atividades. O Procon de Rio das Ostras alerta para os golpes mais comuns.

O consumidor deve desconfiar de mensagens não solicitadas. Mensagens de SMS ou whatsapp oferecendo descontos especiais, pedindo confirmação de dados ou solicitando cliques em links podem ser golpes. Nunca clicar em links de mensagens não solicitadas.

DADOS PESSOAIS POR TELEFONE – Lojas legítimas nunca solicitam dados pessoais, bancários ou de cartão por telefone. Se alguém ligar oferecendo um “presente especial” e pedindo seus dados, o comprador deve desligar e denunciar ao Procon.

COMO REGISTRAR RECLAMAÇÕES – Caso haja problema com uma compra, o consumidor deve procurar o Procon com a nota fiscal, comprovante de pagamento e descrição detalhada do problema.

Quanto mais informações o consumidor fornecer, melhor o Órgão poderá ajudar.

Os atendimentos também podem ser realizados, presencialmente, na sede do Procon de Rio das Ostras, localizada na Avenida das Casuarinas, nº 595, no Centro de Cidadania, no Âncora, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

O Órgão também aceita denúncias dos consumidores pelo whatsapp (22) 2771-6581 (somente texto).

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Fundado em 12 de outubro de 1998, por Marcelo Teles, o Portal Rio das Ostras é o portal pioneiro de toda região da Costa do Sol e um dos primeiros do Brasil a abranger conteúdo sobre localidades.

Na época da criação do Portal Rio das Ostras sequer existia provedor de internet em Rio das Ostras e era necessário utilizar um provedor da cidade vizinha, por conexão discada. Meses depois, Marcelo Teles abriu as portas do primeiro Cyber Café de Rio das Ostras, o que possibilitou a muito visitantes e moradores a terem acesso a web. Em seguida, trouxe a conexão via satélite para o município. Meses depois, em parceria com o Provedor Terra, expandiu o acesso para as residências e empresas da cidade. Pioneirismo digital, cidade bem mais divulgada!

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