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Ano 28 | Rio das Ostras, 24/07/2026

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Imóveis Portal Rio das Ostras

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24/07/2026

Justiça condena imobiliária após cliente perder imóvel por fraude de corretora de imóveis

Uma decisão da Justiça reforçou um importante entendimento para quem compra imóveis: quando um corretor de imóveis atua em nome de uma imobiliária e transmite ao consumidor a aparência de representar oficialmente a empresa, a imobiliária pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados em caso de fraude.

O caso envolve uma compradora que adquiriu um imóvel por intermédio de uma corretora de imóveis vinculada a uma imobiliária. Após efetuar os pagamentos e tomar posse do imóvel, ela descobriu que a profissional não havia repassado corretamente os valores da negociação ao vendedor. A fraude resultou em uma disputa judicial que levou a consumidora a perder temporariamente a posse do imóvel.

Diante dos prejuízos sofridos, a Justiça condenou a imobiliária ao pagamento de R$ 9 mil por danos morais, reconhecendo que a empresa também possui responsabilidade pelos atos praticados por sua representante durante a negociação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Processo nº 0001099-06.2015.8.08.0026


Quando a imobiliária responde por fraude cometida por um corretor de imóveis?
Embora cada caso seja analisado individualmente, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que empresas prestadoras de serviços podem responder pelos danos causados aos consumidores quando há falha na prestação do serviço.

No processo, o magistrado entendeu que a compradora tinha motivos para acreditar que negociava diretamente com uma representante autorizada da imobiliária. A corretora utilizava uniforme, crachá da empresa, identificava-se como gerente de vendas e a placa instalada no imóvel também exibia o nome da imobiliária.

Esses elementos criaram uma legítima expectativa de confiança por parte da consumidora, tornando inviável exigir que ela identificasse previamente a fraude.

Entenda o caso
Segundo o processo, a compradora pagou R$ 20 mil diretamente na conta da corretora e outros R$ 80 mil ao vendedor, totalizando os R$ 100 mil reais.

Pouco tempo depois da compra, veio a descoberta de que a corretora havia sido presa por supostas fraudes envolvendo negociações imobiliárias. De acordo com os autos, ela não repassava corretamente os valores recebidos e realizava operações com informações divergentes das efetivamente acordadas.

Como consequência, a compradora chegou a perder judicialmente a posse do imóvel. A situação só foi parcialmente resolvida posteriormente por meio de um acordo firmado em audiência de conciliação.

O entendimento da Justiça
Ao analisar o processo, o juiz destacou que a relação existente entre as partes é de consumo, motivo pelo qual se aplica o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a decisão, a responsabilidade da fornecedora do serviço independe da comprovação de culpa quando fica demonstrado que houve falha na prestação do serviço oferecido ao consumidor.

Além disso, o magistrado observou que existiam diversas provas demonstrando o vínculo da corretora com a imobiliária, inclusive reportagens sobre a fraude, o uso de uniforme corporativo, crachá funcional e materiais de divulgação da empresa durante a comercialização do imóvel.

Para a Justiça, a imobiliária também não apresentou medidas eficazes para minimizar os prejuízos suportados pela cliente nem conseguiu afastar sua responsabilidade pelos atos praticados por quem atuava em seu nome.

O que essa decisão representa para quem compra um imóvel?
A decisão reforça um princípio importante nas negociações imobiliárias: o consumidor tem o direito de confiar na aparência de legitimidade criada por uma empresa.

Quando uma imobiliária apresenta um corretor como integrante de sua equipe, utilizando identidade visual, uniformes, placas, cartões ou outros elementos institucionais, ela assume o dever de fiscalizar a atuação desse profissional e pode responder pelos prejuízos causados aos clientes caso ocorram irregularidades.

Isso não significa que toda imobiliária será automaticamente responsabilizada por qualquer ato praticado por um corretor de imóveis. Cada situação depende das provas existentes e das circunstâncias do caso concreto. No entanto, quando fica demonstrado que a empresa contribuiu para gerar confiança no consumidor ou falhou na fiscalização da atuação de seus representantes, a responsabilização pode ser reconhecida pela Justiça.

Como reduzir os riscos na compra de um imóvel
Embora casos como esse sejam exceções, alguns cuidados ajudam a tornar a negociação mais segura:

confirme se o corretor possui inscrição ativa no CRECI;
verifique se ele realmente integra a equipe da imobiliária apresentada;
leia atentamente todos os contratos antes da assinatura;
realize pagamentos apenas conforme previsto na documentação da negociação;
solicite recibos e comprovantes de todas as operações financeiras;
mantenha registros das conversas, propostas e documentos relacionados à compra.
O mercado imobiliário brasileiro é formado, em sua grande maioria, por profissionais e empresas sérias. Ainda assim, decisões como essa mostram a importância da responsabilidade das imobiliárias na supervisão dos corretores que atuam em seu nome.

Para o consumidor, o julgamento reforça que a confiança depositada em uma empresa deve ser acompanhada de segurança jurídica. Já para as imobiliárias, a decisão serve como alerta para investir em controles internos, fiscalização e transparência, reduzindo riscos tanto para os clientes quanto para a própria reputação da empresa.

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