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Ano 28 | Rio das Ostras, 16/05/2026

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04/05/2015

Prefeitura de Rio das Ostras abre inscrições para preenchimento de vagas em creches

Vagas se destinam a crianças com 3 anos completos até 31 de março e cadastro será dias 7 e 8 de maio

A Secretaria de Educação de Rio das Ostras está abrindo inscrições para preenchimento de 104 vagas de creche, destinadas a crianças com 3 anos completos até 31 de março de 2015 ( nascidas entre 1º de abril de 2011 e 31 de março de 2012). O cadastro será nesta quinta e sexta-feira, 7 e 8 de maio, das 9h às 12h e das 14h às 17h, no Ciep Mestre Marçal, no Jardim Campomar.

Durante o cadastro, os responsáveis devem preencher a Ficha de Inscrição e apresentar original e cópia dos documentos solicitados. O edital completo com informações do processo seletivo foi publicado na edição nº 737 do Jornal Oficial, de 1º a 7 de maio de 2015. O jornal também pode ser acessado pelo site da prefeitura.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – Os responsáveis devem apresentar os seguintes documentos no momento da inscrição: certidão de nascimento da criança; carteira de identidade do(s) responsável(is) legal(is); laudo/parecer médico da deficiência da criança, quando for o caso; extrato atualizado comprovando o recebimento de benefício do Programa Bolsa Família; comprovante de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, quando for o caso; comprovante de residência atual e em anos anteriores em Rio das Ostras em nome do responsável ou declaração emitida pelo proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório; contracheque, recibo de pagamento, declaração de trabalhador autônomo ou carteira de trabalho (cópia da folha onde está registrado o vínculo empregatício e da folha com fotografia) da mãe e/ou do pai ou do representante legal, caso a criança não resida com o(s) genitor(es); declaração de não recebimento do benefício Auxílio Creche/Auxílio Educação ou similar; carteira de vacinação da criança; certidão de nascimento dos demais filhos com idade até 17 anos; declaração de escolaridade, em caso de mãe adolescente (12 a 18 anos).

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO - Serão considerados os seguintes critérios para seleção e prioridades: laudo/parecer médico comprobatório da deficiência da criança (quando for o caso); comprovação de beneficiário do Programa Bolsa Família; inscrição no Cadastro Único do Governo Federal realizada até a data desta publicação; comprovação de maior tempo de residência no município de Rio das Ostras; comprovação do vínculo empregatício do(s) genitor(es), na falta do(s) mesmo(s), comprovante do vínculo empregatício do responsável legal; comprovação de não recebimento do benefício Auxílio Creche/Auxílio Educação ou similar; comprovação de matrícula na rede pública de ensino, em caso de mãe adolescente; comprovação de maior número de filhos com idade até 17 anos. Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios, nesta ordem: beneficiário do Programa Bolsa Família; residente há mais tempo no município de Rio das Ostras; maior número de filhos com idade até 17 anos.

RESULTADOS E RECURSOS – A relação com a classificação geral dos inscritos será publicada no Jornal Oficial no dia 15 de maio e afixada no dia 18 de maio no mural da Secretaria Municipal de Educação (Rua Guanabara, nº 3.603 - Extensão do Bosque). Poderão ser interpostos recursos, quanto à pontuação total no processo seletivo, por meio de formulário próprio da Secretaria Municipal de Educação, a ser preenchido pelo responsável pela inscrição da criança e entregue na Divisão de Recepção e Arquivo no dia 18. Após análise dos recursos, será divulgada a relação final da classificação geral no Jornal Oficial do dia 22 de maio e afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação no dia 25 de maio.

O responsável pela criança contemplada com a vaga terá que comparecer à Unidade Escolar indicada, nos dias 25 e 26, para efetivar a matrícula, munido de original e cópia dos seguintes documentos: certidão de nascimento da criança; carteira de identidade do(s) responsável (is) legal(is); laudo/parecer médico da deficiência da criança, quando for o caso; comprovante de residência em nome do responsável ou declaração de residência emitida pelo proprietário do imóvel, com firma reconhecida em Cartório Civil; carteira de vacinação da criança; 1 foto 3x4 da criança.

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