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[ Notícia 7617 ]
16/11/2020
Inventários em Cartórios de Notas do Rio de Janeiro crescem 24% com impacto da COVID
Procedimento é obrigatório para a partilha de bens e agora pode ser feito online
Procedimento que cresceu na comparação entre março e setembro deste ano, é obrigatório para a partilha de bens - e dívidas - entre os herdeiros, e agora pode ser feito online. Aumento da tributação e multa devem ser observados
O excessivo número de óbitos causados pela pandemia da Covid-19 no Brasil trouxe uma outra preocupação aos familiares das pessoas que se foram: a realização obrigatória do inventário, procedimento necessário para a partilha de bens - e dívidas - do falecido entre os herdeiros, que registrou aumento de 24% no estado do Rio de Janeiro, na comparação entre os meses de março e setembro deste ano, passando de 584 escrituras para 724, maior número de inventários registrados em um único mês em 2020.
O tema se torna ainda mais relevante para a população em razão do movimento de muitos Estados, atingidos por forte queda na arrecadação tributária por conta da pandemia, em buscar a aprovação de projetos de lei de aumento da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que incide sobre a transmissão de propriedades no ato de inventário.
"A pandemia levou inúmeras famílias a enfrentarem crises financeiras. Com isso, o inventário em Cartório de Notas tornou-se o meio mais rápido, eficaz e seguro para a desburocratização e regularização de bens deixados por entes queridos, sendo sua realização possível mesmo para aqueles falecimentos ocorridos muito antes do advento da crise sanitária. O enfrentamento de dificuldades levou, à muitos, a necessidade de liquidez dos seus patrimônios familiares. Para tanto, a necessidade de regularização extrajudicial dos mesmos levou à procura por um Tabelião de Notas. Tal fato justifica o aumento denotado pelos dados, que revelam o aumento na procura e na realização do ato.", avalia o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), José Renato Vilarnovo, que destaca a possibilidade de realização do inventário de forma online, por meio de videoconferência entre cidadão e Cartório de Notas na plataforma https://www.e-notariado.org.br .
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Dados, coletados pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), revelam que, de março a setembro deste ano, os Cartórios fluminenses realizaram 3.817 inventários. Apenas o mês de abril registrou queda expressiva, 52,9% na comparação com o mês anterior. Já em maio, foi registrado crescimento de 13,4%, com 312 atos. Os dois meses seguintes contabilizaram aumento, com 65,7% em junho (517) e 38,4% julho (716). Já o mês de agosto fechou com 689, redução de 3,7%.
A celeridade do inventário extrajudicial, feito em Cartório de Notas em um ou dois meses, e regulamentado pela Lei nº 11.441/2017, surgiu como alternativa ao então obrigatório procedimento judicial, que ainda hoje chega a demorar anos. A regra do inventário prevê que sua abertura deve ser feita no prazo de até 60 dias após a data de falecimento, regra que pode justificar o aumento no número de atos proferidos em setembro deste ano.
Procedimentos
Os Tabelionatos de Notas realizam o inventário por meio de escritura pública. Para isso, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; haja consenso familiar quanto à partilha dos bens; o falecido não tenha deixado testamento - exceção quando o documento já estiver caduco ou revogado -, e tenha a participação de um advogado, que atuará como um assistente jurídico das partes. Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
Para realizar o ato, a família deve apresentar os documentos de identificação do falecido e a certidão de óbito e de casamento, se houver, além das certidões e informações sobre os bens e dívidas relacionados ao inventário - certidões de imóveis, por exemplo. É necessária a emissão da certidão comprobatória de inexistência de testamento, expedida pela central eletrônica do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), e as certidões negativas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O preço do inventário depende do valor do patrimônio deixado e, na maioria dos casos, a quantia em cartório, tabelada por lei estadual, é menor do que na via judicial.
Imposto estadual
Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar ao Estado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja alíquota varia de estado para estado. O preço a ser pago é calculado sobre o valor venal dos bens e deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa.
Com o processo finalizado, é necessário transferir as propriedades para o nome dos herdeiros. Para isso, deve-se apresentar a escritura do inventário no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades) e nos bancos (contas bancárias).
Sobre o CNB/RJ
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Rio de Janeiro. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.
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